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Quem se enquadra no Simei?

Quem pode se enquadrar no Simei?

O serviço “Solicitação de Enquadramento no Simei” apenas deve ser utilizado pelos empresários individuais que, posteriormente a sua formalização, desejarem ingressar no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – Simei.
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O que é enquadrado no Simei?

Consiste na solicitação para ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), que só é possível para o microempreendedor individual (MEI) – ver Pergunta 1.2.

Como saber se sou Simei?

E para fazer a consulta de empresa optante pelo Simples MEI, basta acessar o site oficial do Simples Nacional, clicar na opção referente ao SIMEI e clicar no botão “consulta optantes”. Feito isso, irá abrir uma nova página, onde será possível digitar o seu CNPJ e os caracteres de verificação anti-robô.

Qual a diferença do simples para o Simei?

A principal diferença entre os dois é que o MEI é um tipo de empresa, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário. Vale lembrar que os Microempreendedores Individuais (MEIs) fazem parte do Simples Nacional, mas diferente das empresas ME e EPP, possuem regras tributárias específicas referentes aos tributos pagos.
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Qual é a diferença entre Simei e MEI?

DAS MEI é a sigla para “Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual”. Trata-se da guia unificada de recolhimento dos impostos e contribuições do MEI. DASN SIMEI, por sua vez, significa “Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedores Individuais”.

Qual a vantagem de ser Simei?

Vantagens de ser um MEI

Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos; Vai poder emitir nota fiscal; Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por; invalidez, Auxílio-doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família);

Qual diferença do MEI e Simei?

DAS MEI é a sigla para “Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual”. Trata-se da guia unificada de recolhimento dos impostos e contribuições do MEI. DASN SIMEI, por sua vez, significa “Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedores Individuais”.

Como mudar de Simei para MEI?

Como migrar de ME (ou outra categoria) para MEI

  1. Entre no site Simples Nacional;
  2. Clicar no ícone SIMEI Serviços > Opção; Solicitação do Enquadramento do Simei > Clicar na aba Código de acesso;
  3. Caso você não tenha código de acesso ou precise alterá-lo, clique aqui;
  4. Informar o CNPJ, CPF e repetir os caracteres;

Qual o valor do Simei?

Dessa forma, o valor da contribuição mensal do MEI ficará entre R$ 66,00 e R$ 72,00, a depender da atividade exercida.

Qual diferença de MEI e Simei?

Ao fazer o cadastro como MEI, o empreendedor se torna optante do SIMEI automaticamente. Ou seja, se você já se formalizou como MEI, você será enquadrado no SIMEI e será obrigado a pagar as contribuições mensais e entregar a declaração anual.

Qual é a diferença de MEI para Simei?

DAS MEI é a sigla para “Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual”. Trata-se da guia unificada de recolhimento dos impostos e contribuições do MEI. DASN SIMEI, por sua vez, significa “Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedores Individuais”.

Como solicitar o enquadramento no Simei?

A opção pelo Simei deve ser feita no Portal do Simples Nacional (em Simei – Serviços > Opção > Solicitação de Enquadramento no Simei) apenas por aqueles que, posteriormente a sua formalização, desejarem ingressar no Simei.

Quem é MEI pode ser Simples Nacional?

O Microempreendedor Individual (MEI), conforme definido no inciso II do artigo 93 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, poderá solicitar o ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).

Quando posso enquadrar no MEI?

São requisitos necessários: Ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00; ou R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano, considerando a fração de mês como mês completo.

Tem que pagar o MEI todo mês?

O pagamento do DAS MEI mensal é obrigatório e deve ser feito até o dia 20 de todo mês.

Como ser optante do Simei?

A inscrição como Microempreendedor Individual e a consequente opção pelo SIMEI ocorre de duas formas:

  1. novos empreendedores: por meio do Portal do Empreendedor, site www.portaldoempreendedor.gov.br.
  2. empreendedores já formalizados: em janeiro de cada ano, no Portal do Simples Nacional.

Quais são as profissões que se enquadram no MEI?

Ocupações Permitidas

OCUPAÇÃO CNAE
ADESTRADOR(A) DE CÃES DE GUARDA INDEPENDENTE 8011-1/02
AGENTE DE CORREIO FRANQUEADO E PERMISSIONÁRIO INDEPENDENTE 5310-5/02
AGENTE DE VIAGENS INDEPENDENTE 7911-2/00
AGENTE FUNERÁRIO INDEPENDENTE 9603-3/04

Quais as atividades que se enquadram no MEI?

Quais são as atividades do MEI em 2022/2023?

  • cabeleireiros;
  • cozinheiros;
  • eletricistas;
  • jardineiros;
  • motoristas de aplicativo;
  • caminhoneiro;
  • mecânico;
  • pedreiro;